A Advocacia, reconhecida Constitucionalmente como uma função essencial à justiça e indispensável à sua administração,, forma um grupo relevante para toda a democracia. A advocacia, não é uma profissão moderna. Ela acompanha o desenvolvimento da Justiça e do Direito desde os primórdios da sociedade.
O Digesto, livro da codificação romana, já definia advogado como “aquele que expõe ante o juiz competente a sua intenção ou a demanda de um amigo, ou para bem combater a pretensão de outro” (em Liv. III, Tit. I e II). O termo advogado, etimologicamente, vem do latim “advocatus”, formado de “ad” (para perto) e “vocatus” (chamado), aquele que é chamado pelas partes para auxiliar em suas alegações. Nas fontes históricas podem ser encontrados também os termos “advocati” “postulande” “patronus”, “togadus”, “causidicus”, “oratores” dentre outros. No direito Francês, o Advogado é chamado de “avocat” ou “avoiée”; no sistema Italiano se diz “avvocato” ou “procuratore”; no Inglês, ”solicitor” ou ”barrister”.
Historicamente, não se pode precisar em que momento se originou a profissão do advogado. Na Grécia antiga, os cidadãos compareciam, pessoalmente, diante dos magistrados, para expor e defender os seus direitos. As leis de Sólon concediam a faculdade do cidadão ter um auxilio por parte de um amigo “amici” que coadjuvasse as suas explicações.
Os juízes, chamados arcontes, interrogavam as testemunhas e colhia as provas e depois chamava as partes a exporem oralmente suas pretensões no caso. Daí surgiu os “Oratores” que auxiliavam os litigiosos com suas exposições orais perante o juiz. Esses podem ser considerados os primeiros ‘advogados’.
Segundo Plutarco, Demóstenes tornou-se um dos mais famosos oradores do mundo antigo depois de exercitar-se duramente nas artes da eloqüência: como era gago, para superar o defeito colocava pedrinhas na boca durante os exercícios, à beira-mar, em que fazia a voz sobressair sobre o barulho das ondas. Roma antiga: Advogados e Jurisconsultos Diferentemente dos Gregos, os Romanos formaram uma classe de indivíduos profissionais especialistas em defesa e assuntos jurídicos, ganhando sua individualidade e autonomia de profissão, podendo ser chamados formalmente de advogados. Em Roma, em vez da eloqüência grega, originou-se a técnica pela casuística, pela ciência, e o discurso foi substituído pelo parecer jurídico, a forma verbal pela forma escrita, formando o processo.
Os cidadãos romanos se distribuíam em classes, sendo a primeira a dos Senadores, que ocupavam o Senado e cuidava da política. No mesmo nível social, os “patronus”, homens de saber, que tinham o papel primordial de proteção e defesa dos “plebeus”, que constituíam uma classe inferior. Esses “plebeus” eram denominados “clientes”, subordinados aos “patronus”, que os protegiam e assistiam. Os patronus foram então considerados os primeiros advogados romanos. Com o passar do tempo a prática de advogar se disseminou por outros tipos de relações, não apenas entre patronus e clientes. Uma lei promulgada em 204 a.c proibia os advogados romanos de receberem honorários, mas a lei foi amplamente ignorada. Alguns advogados, notavelmente Marco Túlio Cícero (grande orador, jurista, de 106 a 42 a.c), recebia trabalhos artísticos ou manuscritos de clientes agradecidos; a famosa livraria de Cícero continha numerosos livros raros.
Mas muito mais cedo, antes dos Atenienses, Roma desenvolveu uma classe de especialistas que eram conhecedores da lei, chamados Jurisconsultos (Iuris consulti). Cícero dizia que os jurisconsultos eram os “oráculos da cidade”. Os jurisconsultos eram homens ricos e amadores do Direito, que se dedicavam a estudar as leis como um hobby intelectual; eles não entendiam como uma profissão ou se quer retiravam seu sustento disso. Eles davam suas opiniões jurídicas sobre os casos ocorridos, a todos que solicitavam (uma prática conhecida como Publice respondere). As “responzas” eram sempre motivadas e a solução a consulta era sempre motivada, sem nominação ao interessado. Foram famosas, nesse sentido, as “responzas” do “jurisconsultus” Adriano. De outra parte, havia as “disputationes”, que eram motivadas, expostas as razões de ambas as partes, e a solução encontrada. Nesse sentido, ficaram famosas as ‘disputationes’ de Celso, Papiano e Tertuliano.
Final do Império Romano e Bizantino Durante a república e o inicio do Império Romano, Jurisconsultos e advogados estavam formalmente ilegais. Qualquer cidadão poderia se considerar como um advogado ou um especialista em direito, talvez até mesmo as pessoas poderiam acreditar dependendo de sua reputação pessoal. Isso mudou com a legalização da profissão com o Imperador Claudius. No inicio do Império Bizantino, a profissão legalizada estava bem estabelecida, regulada, e altamente estratificada.
Por volta do ano de 380, os advogados eram estudiosos do Direito e a oratória (o que resultou na redução de uma necessidade de uma classe separada de jurisconsultos); Em 460, o Imperador Leão, decretou que o novo advogado seguindo para a admissão deveria ter um documento de testemunho de seus professores; e pelo sexto século, um curso regular de Direito, de quatro anos de duração, foi imposto como condição para a admissão como advogado. O teto dos honorários imposto pelo imperador Claudius vigorou durante todo o período bizantino, contudo, foi mensurado no valor de 100 solidi. A lei não era seguida nesse exato valor, os preços dos honorários eram barganhados de acordo com o valor da causa.
No final do Império romano surgiu o profissional Notarial (tabelliones), como os atuais tabeliões, estes eram profissionais que atuavam com a documentação de escrituras e contratos etc. Na maioria das vilas se encontrava pelo menos um tabelião. Os tabelliones não conheciam as leis, eram apenas letrados que recebiam quantia por cada linha escrita. Idade Média: período de estagnação Após a queda do império Romano ocidental e com o surgimento da “idade das trevas”, a profissão do advogado entrou em colapso.
Na alta idade média, os litígios eram resolvidos por arbitrariedade dos nobres feudais, às vezes com a tutela da Igreja. Aqueles que ousassem defender a outro era, geralmente, tido como cúmplice e sofria as mesmas penas do réu. Assim como não existia a noção de Estado, as leis não estavam completamente solidificadas na sociedade. Contudo, por volta de 1150, um pequeno, porém seleto número de homens tornaram-se especialistas em lei canônica, mas apenas com o intuito pessoal, na qualidade de servos da Igreja Católica Apostólica Romana, geralmente eram padres.
Dentre 1190 a 1230, entretanto, ouve uma significativa mudança com homens que estudavam a lei canônica como uma profissão de vida. Nessa época surgiram as primeiras universidades na Europa, o que colaborou para o fortalecimento dos estudos do Direito. Do mesmo, surgiram também a organização concreta dos tribunais eclesiásticos, o que contribuiu para a profissionalização da atividade jurídica.
O retorno dos Advogados como uma profissão foi marcado por um renomado esforço por parte da Igreja católica e o Estado que o regularia. Em 1231, dois concílios na França determinaram que os advogados deveriam fazer juramento perante a corte do bispo para a admissão como profissional e outro similar juramento era promulgado pelo papá em Londres em 1237.
Idade Moderna: o ressurgimento dos advogados Com o aumento da população européia no final da idade média e as mudanças que ocorreram nesse período, a demanda ao poder judiciário aumentou consideravelmente. Sendo assim, as instituições começavam a tomar maturidade e serem mais solidificadas. Os Estados nacionais começavam a surgir e os reis absolutos desejavam impor a sua força através das leis editadas. A necessidade de especialistas em leis foi crescente, uma vez que as pessoas comuns em sua maioria não eram letrados e não possuíam tempo disponível a observação das normas especificas.
Sendo assim, a classe dos advogados ressurgiu fortalecida nessa época, como mediadores entre o Estado Absoluto editor de normas e o povo comum a ele submisso.
Na Revolução Francesa, diversos advogados apoiaram o novo regime que ali se instaurava, dentre nomes notáveis de advogados, podemos citar o famoso Robespierre, um dos lideres da revolução. Desde o século XV, os advogados estavam presentes na maioria dos fatos notórios de lutas sociais, pela igualdade e pelos direitos humanos. As Ordens de Advogados de Portugal e do Brasil Em Portugal, a origem da classe dos advogados data do Reinado de Afonso V. Nessa época, surgiram as Ordenações Affonsinas, organizadas por João das Regas, modificadas e ampliadas por João Mender e outros mestres portugueses.
Com a Unificação Ibérica, e o reinado de Felipe II, surgiram as Ordenações Filipinas, que se exigiam, para o advogado, oito anos de estudos na Universidade de Coimbra, de Direito Canônico ou de Direito Civil. Para ser advogado era necessário que o candidato possuísse o livro das Ordenações, “não podendo requerer, alegar ou aconselhar contra elas”. Modernamente, foi criada pelo Decreto n. º 11.715, de 12 de Junho de 1926, A Ordem dos Advogados de Portugal, que remonta à primeira metade do séc. XIX, tendo origem na Associação dos Advogados de Lisboa, cujos Estatutos foram aprovados em 1838.
No Brasil, durante o Período Colonial, o advogado era o bacharel em Direito de Coimbra que se apresentava na colônia, segundo as Ordenações Filipinas. O ponto histórico de concretização dos advogados como uma classe organizada foi com o surgimento do Instituto dos Advogados Brasileiros em 18 de abril de 1843, por ato do Governo Imperial. Tal instituto previa em seu Estatuto, a “organizar a ordem dos advogados em proveito da jurisprudência”. O então presidente do Instituto, o montezuma, propôs um projeto de lei ao poder legislativo de criação da Ordem dos Advogados do Brasil. Mas, somente em 18 de novembro de 1930, com o Decreto n.19.408, foi criada a ordem dos advogados.
Os advogados ao longe de todos esses anos de luta pela sua profissionalização, atualmente são renomados qespecialistas por sua competência e por serem grandes idealistas da Liberdade e de todos os Direitos humanos, agindo sempre com probidade, veracidade, moderação e dignidade. Entram na história por serem aqueles que amparam os injustiçados e os necessitados de uma justiça transparente e correta.